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03/07/2008

Para Nielsen, usuários hoje são mais lentos para mudar versão de browsers em suas máquinas

O Internet Explorer 6 (IE6), penúltima versão do browser da Microsoft, é o navegador mais utilizado pelos usuários do site da Salesforce, companhia norte-americana desenvolvedora de aplicativos. Jakob Nielsen, especialista em usabilidade e um dos diretores do Nielsen Norman Group, publicou em sua newsletter os dados divulgados pela Salesforce:
 
Internet Explorer: 83% dos acessos (62% IE6; 38% IE7)
Firefox: 14% dos acessos
Safari: 0,4% dos acessos
Outros browsers: 3% dos acessos
 
Segundo Jakob Nielsen, os dados da Salesforce são "muito mais úteis do que as estatísticas mais usuais sobre navegadores", pois representam acessos feitos principalmente a partir de computadores de empresas.
 
Com o IE7 foi lançado há 20 meses, em outubro de 2006, a taxa de adesão ao browser é de 2% ao mês, constata Nielsen. Segundo ele, em 1998 a adesão a novas versões de navegadores era de 1% por semana. "Os usuários são duas vezes mais conservadores agora", escreve. Por isso, conclui Nielsen, hoje vale mais do que nunca a orientação de que, em desenvolvimentos para a web, deve-se trabalhar sobre a penúltima versão do navegador. 
 
Levando-se em conta a taxa de 2% ao mês, afima Nielsen, serão necessários três anos para que as novas versões de navegadores alcancem 3/4 dos usuários, quantidade necessária, segundo ele, para que elas se tornem o padrão para desenvolvedores.
 
UOL
Um levantamento dos acessos à home page e a algumas estações do UOL no dia 9 de junho de 2008 também indica que o IE6 é mais utilizado do que o IE7. Alguns números encontrados:
 
48,7% dos acessos à home do UOL foram feitos pelo IE6; 40,4% pelo IE7; 9% pelo Firefox; 0,6% pelo Safari
o IE6 foi o browser mais utilizado nos acessos às estações UOL Cinema (51% dos acessos), UOL Esporte (41%), UOL Jogos (34,7%), UOL Celebridades (51,5%), UOL Diversão e Arte (38%), UOL Notícias (50%) e UOL Economia (44%)
UOL Tecnologia foi a única estação, entre as avaliadas, em que o IE7 foi o browser mais utilizado no dia 9 de junho: 42,5% dos acessos, enquanto o IE6 respondeu por 33%

01/07/2008

Brasil tem 41,6 milhões de pessoas com acesso à internet, segundo Ibope

O número de pessoas com acesso à internet no Brasil ultrapassou, no primeiro trimestre de 2008, a marca de 40 milhões, segundo dados divulgados pelo Ibope em 27 de maio. Medições feitas pelo instituto apontam que, no país, 41,565 milhões de pessoas com 16 anos ou mais têm acesso à internet em qualquer ambiente (casa, trabalho, escola, cybercafés, bibliotecas, entre outros).
 
Números obtidos pelo Ibope//NetRatings em maio de 2008 apontam que 23,1 milhões de pessoas usaram internet residencial ao longo do mês - 29% a mais do que em maio de 2007, quando os internautas residenciais do país eram 17,9 milhões. Em maio de 2008, o número de pessoas com acesso residencial à internet (usuários ou não) foi de 35,5 milhões.
 
Entre as categorias de sites com maior crescimento em relação a abril, Telecom e Serviços de Internet e Entretenimento foram as que obtiveram maior número de visitantes únicos em maio: respectivamente, 21,3 milhões e 19 milhões de visitantes.
 
No período de um ano (maio de 2007 a maio de 2008), as categorias que registraram maior crescimento em número de visitantes únicos foram: Informações Corporativas (39,6% de aumento), Casa e Moda (39,5% de aumento), Automotivo (35,7%), e-Commerce (34,8%) e Entretenimento (34,6%).
 
O Brasil continua a registrar, entre os países aferidos pela mesma metodologia, o maior tempo de navegação mensal por usuário: 23h48min. Em seguida, aparecem o Japão (21h34min) e a França (20h23min).
 
Banda larga
Entre abril de 2007 e abril de 2008, o número de internautas ativos com banda larga cresceu 53% no Brasil, segundo o Ibope. Texto publicado no site do Ibope em 29 de maio afirma que 82% (18,3 milhões) do total de usuários ativos em abril de 2008 utilizaram esse tipo de conexão. Em abril de 2007, eram 11,9 milhões.
 
 
Para registrar a audiência da internet brasileira, o Ibope trabalha com amostragem e usa, como base geral, os números da Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar (Pnad), feita anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Para estabelecer o número de pessoas com acesso à internet em qualquer ambiente, o Ibope faz um levantamento trimestral, o Global Internet Trends (GNETT), a partir de um painel de aproximadamente 5,5 mil pessoas. (Flávia Siqueira)

Eleições 2008 - TSE revoga artigo que restringia entrevistas com candidatos antes de 6 de julho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no último dia 26, revogar o artigo 24 da resolução 22.718/2008 das eleições 2008, que proibia os pré-candidatos de expor propostas de campanha em "entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008", data oficial do início da campanha.

 

Com base no artigo, a Justiça Eleitoral de São Paulo havia movido ações contra a Folha e a Editora Abril pela publicação de entrevistas com pré-candidatos à prefeitura da capital.

 

Segundo texto publicado pela "Folha de S. Paulo" no dia 27 de junho, os ministros criaram um novo artigo, que afirma que os candidatos podem "participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos". Um novo parágrafo único estabelece que casos de abuso ou excesso serão avaliados e punidos de acordo com a legislação vigente.

 


Texto publicado pela Folha em 27 de junho:

 

TSE muda resolução e libera entrevistas com candidatos 
 

FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem, por 6 votos a 1, modificar a resolução da corte sobre propaganda eleitoral que deu margem para a Justiça Eleitoral de São Paulo mover ações contra veículos de comunicação que publicaram entrevistas com pré-candidatos à sucessão municipal.

 

Os ministros revogaram o artigo 24, que proibia os pré-candidatos de "expor propostas de campanha" antes do início da campanha eleitoral, e criaram um novo artigo que diz: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008 [data oficial do início da campanha], inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e de televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

 

Um parágrafo único também foi inserido, afirmando que abusos e excessos serão apurados e punidos de acordo com legislação já existente.

 

Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, as rádios e televisões foram citadas no novo artigo por se tratarem de concessão pública. Sendo assim, ficam obrigadas a dar o mesmo espaço aos candidatos e pré-candidatos que venham a entrevistar. Os jornais e revistas, por outro lado, não têm essa obrigação.

 

O presidente do TSE levou o assunto ao plenário motivado pela recente decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que multou as empresas que editam a Folha e a revista "Veja São Paulo" e a pré-candidata Marta Suplicy, alegando suposta propaganda em entrevistas publicadas no início de junho.

 

Essa mesma zona eleitoral multou novamente a "Veja São Paulo" por outra entrevista, dessa vez com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição. Em todas as condenações, o artigo 24, agora extinto, foi aplicado. Os recursos, portanto, devem cancelar as multas, com base na mudança da resolução.

 

Democracia
Assim que levou o tema ao plenário, na última terça, Ayres Britto afirmou que "não há que se falar de propaganda antecipada nos jornais. Pelo contrário. É bom que o candidato exponha sua opinião em época eleitoral, que é o clímax da democracia. É um período que deve ser aproveitado para que a população conheça seus possíveis candidatos e que se tornarão candidatos mesmos".

 

No dia, Britto sofreu resistência de três ministros: Ari Pargendler, Eros Grau e Marcelo Ribeiro. Os dois primeiros, porém, não estavam presentes ontem, substituídos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves.

 

Ambos votaram com Ayres Britto, que também foi seguido por Joaquim Barbosa, Caputo Bastos e Felix Fischer. Marcelo Ribeiro, que já havia demonstrado descontentamento com a mudança, foi o único vencido.

 

Ainda no dia em que apresentou sua idéia, Ayres Britto chegou a dizer que a resolução do TSE significava o seguinte: "Mãe, posso ir na piscina? Sim, tesouro, mas não vai se molhar". Ontem, Caputo Bastos afirmou que a mudança deixa claro que o que se pune é o "abuso, não o uso". "Temos que raciocinar que o ilícito é a exceção e não a regra", afirmou.

 

Os ministros resistentes alegaram que o "polêmico debate" sobre a possível mudança só valeria por 11 dias. Ontem, Ayres Britto respondeu: "Ainda que seja por 11 dias, não se pode perder um minuto sequer para a gente afirmar a liberdade de pensamento, de informação".

 

O QUE MUDOU:

 

COMO ERA
O artigo 24 da resolução 22.718/2008 dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha.

 

COMO FICOU
O artigo foi revogado. Foi criado o artigo 17 no capítulo 2 da mesma resolução.

 

O artigo diz que os pré-candidatos e candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e TV, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (resolução/TSE 21.072).

 

Foi incluído um parágrafo único no artigo 17, que diz que eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da lei complementar nº 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96 da lei 9.504/97.


Leia mais:

 

Decisão do TSE sobre entrevistas esvazia punição à imprensa (Folha Online, 28/06/08)

 

LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo

 

A alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na polêmica resolução sobre propaganda eleitoral --que serviu de base para que promotores de Justiça movessem ações contra jornais e revistas que publicaram entrevistas com pré-candidatos à sucessão municipal-- praticamente anula as condenações de primeira instância. (...)

 

Comissão da Câmara pedirá ao TSE revogação de norma sobre propaganda na internet (Folha Online, 01/07/08)

 

da Agência Câmara

 

Integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pedirão ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, a revogação da Resolução 22.718, que restringe a propaganda eleitoral na internet. Segundo a resolução, esse tipo de propaganda só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha. (...)

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