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Flávia Siqueira às 10h48
Mara Gama às 17h47
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no último dia 26, revogar o artigo 24 da resolução 22.718/2008 das eleições 2008, que proibia os pré-candidatos de expor propostas de campanha em "entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008", data oficial do início da campanha.
Com base no artigo, a Justiça Eleitoral de São Paulo havia movido ações contra a Folha e a Editora Abril pela publicação de entrevistas com pré-candidatos à prefeitura da capital.
Segundo texto publicado pela "Folha de S. Paulo" no dia 27 de junho, os ministros criaram um novo artigo, que afirma que os candidatos podem "participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos". Um novo parágrafo único estabelece que casos de abuso ou excesso serão avaliados e punidos de acordo com a legislação vigente.
Texto publicado pela Folha em 27 de junho:
TSE muda resolução e libera entrevistas com candidatos
FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem, por 6 votos a 1, modificar a resolução da corte sobre propaganda eleitoral que deu margem para a Justiça Eleitoral de São Paulo mover ações contra veículos de comunicação que publicaram entrevistas com pré-candidatos à sucessão municipal.
Os ministros revogaram o artigo 24, que proibia os pré-candidatos de "expor propostas de campanha" antes do início da campanha eleitoral, e criaram um novo artigo que diz: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008 [data oficial do início da campanha], inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e de televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".
Um parágrafo único também foi inserido, afirmando que abusos e excessos serão apurados e punidos de acordo com legislação já existente.
Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, as rádios e televisões foram citadas no novo artigo por se tratarem de concessão pública. Sendo assim, ficam obrigadas a dar o mesmo espaço aos candidatos e pré-candidatos que venham a entrevistar. Os jornais e revistas, por outro lado, não têm essa obrigação.
O presidente do TSE levou o assunto ao plenário motivado pela recente decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que multou as empresas que editam a Folha e a revista "Veja São Paulo" e a pré-candidata Marta Suplicy, alegando suposta propaganda em entrevistas publicadas no início de junho.
Essa mesma zona eleitoral multou novamente a "Veja São Paulo" por outra entrevista, dessa vez com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição. Em todas as condenações, o artigo 24, agora extinto, foi aplicado. Os recursos, portanto, devem cancelar as multas, com base na mudança da resolução.
Democracia
Assim que levou o tema ao plenário, na última terça, Ayres Britto afirmou que "não há que se falar de propaganda antecipada nos jornais. Pelo contrário. É bom que o candidato exponha sua opinião em época eleitoral, que é o clímax da democracia. É um período que deve ser aproveitado para que a população conheça seus possíveis candidatos e que se tornarão candidatos mesmos".
No dia, Britto sofreu resistência de três ministros: Ari Pargendler, Eros Grau e Marcelo Ribeiro. Os dois primeiros, porém, não estavam presentes ontem, substituídos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves.
Ambos votaram com Ayres Britto, que também foi seguido por Joaquim Barbosa, Caputo Bastos e Felix Fischer. Marcelo Ribeiro, que já havia demonstrado descontentamento com a mudança, foi o único vencido.
Ainda no dia em que apresentou sua idéia, Ayres Britto chegou a dizer que a resolução do TSE significava o seguinte: "Mãe, posso ir na piscina? Sim, tesouro, mas não vai se molhar". Ontem, Caputo Bastos afirmou que a mudança deixa claro que o que se pune é o "abuso, não o uso". "Temos que raciocinar que o ilícito é a exceção e não a regra", afirmou.
Os ministros resistentes alegaram que o "polêmico debate" sobre a possível mudança só valeria por 11 dias. Ontem, Ayres Britto respondeu: "Ainda que seja por 11 dias, não se pode perder um minuto sequer para a gente afirmar a liberdade de pensamento, de informação".
O QUE MUDOU:
COMO ERA
O artigo 24 da resolução 22.718/2008 dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha.
COMO FICOU
O artigo foi revogado. Foi criado o artigo 17 no capítulo 2 da mesma resolução.
O artigo diz que os pré-candidatos e candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e TV, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (resolução/TSE 21.072).
Foi incluído um parágrafo único no artigo 17, que diz que eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da lei complementar nº 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96 da lei 9.504/97.
Leia mais:
Decisão do TSE sobre entrevistas esvazia punição à imprensa (Folha Online, 28/06/08)
LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo
A alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na polêmica resolução sobre propaganda eleitoral --que serviu de base para que promotores de Justiça movessem ações contra jornais e revistas que publicaram entrevistas com pré-candidatos à sucessão municipal-- praticamente anula as condenações de primeira instância. (...)
Comissão da Câmara pedirá ao TSE revogação de norma sobre propaganda na internet (Folha Online, 01/07/08)
da Agência Câmara
Integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pedirão ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, a revogação da Resolução 22.718, que restringe a propaganda eleitoral na internet. Segundo a resolução, esse tipo de propaganda só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha. (...)
Mara Gama às 16h45