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O Google disponibiliza, em seu site de informações para investidores, um código de conduta destinado a todos os funcionários da empresa. As orientações estão organizadas em torno dos seguintes temas: serviço aos usuários, respeito no ambiente de trabalho, conflitos de interesse, confidencialidade, informações financeiras, uso e proteção dos equipamentos da empresa, obediência às leis e uso e aplicação do código.
O capítulo sobre confidencialidade estabelece, por exemplo, que a responsabilidade diante de informações confidenciais vai além da manutenção do sigilo - é preciso armazenar e categorizar esses dados de maneira apropriada, proteger informações confidenciais recebidas de terceiros e respeitar o direito à propriedade intelectual (patentes, copyright, marcas registradas).
Caso seja necessário compartilhar informações sigilosas durante um projeto ou negociação, é preciso entrar em contato com um departamento específico - Legal Department -, que providenciará um acordo a ser assinado pelos envolvidos. O mesmo acontece quando se trata do recebimento, por funcionários do Google, de informações confidenciais de terceiros. O código recomenda que sejam aceitas apenas as informações necessárias à atividade em curso.
O código também defende o respeito às informações sigilosas de concorrentes e antigos empregadores de seus funcionários. O texto estabelece que o funcionário "não deve procurar informações confidenciais dos concorrentes ou usá-las, caso cheguem ao seu conhecimento".
Quanto à divulgação de informações da empresa, a recomendação é que os funcionários não disponibilizem dados do Google na internet, a não ser que isso seja parte de seu trabalho. Conversas com a mídia sobre as atividades da empresa devem acontecer somente após autorização do departamento de relações públicas.
No sexto capítulo, sobre o uso e a proteção dos equipamentos da empresa, o código estabelece o direito do Google de monitorar, acessar e fornecer informações armazenadas em suas estações de trabalho, inclusive comunicações pessoais feitas pelos sistemas de e-mail e voicemail da empresa.
Mara Gama às 18h02
A Editora Abril criou um código de conduta destinado a funcionários e colaboradores da empresa. O código, que começou a ser distribuído no dia 7 de dezembro, aborda temas como conflito de interesses, engajamento político e relação com acionistas, clientes, parceiros e fornecedores.
Veja algumas das orientações do Código de Conduta, obtido pelo UOL:
A relação no ambiente de trabalho
- Combater qualquer tipo de intimidação que caracterize assédio sexual ou assédio moral (este último entendido como o ato de desqualificar pessoas e/ou a reputação delas por meio de palavras, gestos ou atitudes em função do vínculo hierárquico).
- Preservar a integridade do cargo, sem usar nossa função ou informações sobre nossas atividades para influenciar decisões que venham a favorecer interesses particulares ou de terceiros.
- Manter, sempre que necessário, a devida confidencialidade sobre o trabalho que realizamos.
- Utilizar meios de comunicação interna (como correio eletrônico) apenas para assuntos pertinentes ao nosso trabalho e de forma construtiva.
A responsabilidade nas colaborações fora da empresa
- Obter autorização das chefias para colaborar em outros veículos de comunicação, proferir palestras e participar de eventos (como debates, seminários e cursos) na condição de funcionário da Abril e seguir, nessas situações, sempre os mesmos parâmetros deste Código de Conduta.
A relação com os clientes
- Garantir que o cliente receba um retorno claro, objetivo e satisfatório a suas dúvidas e solicitações.
- Reconhecer e comunicar eventuais erros cometidos.
A relação com a imprensa
No atendimento a outros veículos de comunicação, devemos:
- Manter um relacionamento baseado na integridade, na transparência e na isenção.
- Manter uma atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia.
- Pronunciar-nos apenas sobre assuntos de nossa competência e não falar sobre os que a empresa tenha definido como confidenciais.
Conflitos de interesses
- Não usar a função exercida na Abril para obter privilégios, preservando o cargo ou atividade exercidos, sem nunca usá-los em benefício próprio.
- Evitar que cônjuges e namorados estejam em nossa esfera de atuação ou de influência ou em posições que possam comprometer nossa relação hierárquica.
- Recusar favores e presentes oferecidos por clientes, fornecedores e parceiros de negócios, a não ser brindes sem valor comercial expressivo ou com valor inferior a R$ 100,00.
- Não aceitar descontos em compras particulares de bens e serviços em razão da nossa atividade profissional, a não ser promoções corporativas firmadas com a empresa.
Violações ao Código de Conduta
Sempre que julgarmos necessário, e independentemente do nível hierárquico, devemos reportar ocorrências contra este Código de Conduta ao Comitê de Conduta. Para isso, é importante lembrar que:
- As denúncias - que não podem ser anônimas - serão averiguadas e encaminhadas sob sigilo absoluto e, de acordo com a gravidade, os responsáveis pelas comprovadas violações serão orientados, advertidos ou demitidos, na medida de sua responsabilidade.
- Não haverá nenhuma penalidade ou represália pelo encaminhamento de boa-fé de dúvidas ou eventuais denúncias de violações a este Código de Conduta.
Mara Gama às 17h28